Dois códigos para o mesmo afastamento
A cobrança que não para, a meta que muda no meio do mês, e um dia vem o atestado. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é o banco. A partir do 16º dia, o INSS pode conceder o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 60). A carta de concessão traz o número da espécie, e é nele que está a diferença:
- B31 (previdenciário, ou comum): o INSS concede o benefício, mas não reconhece relação entre a doença e o trabalho.
- B91 (acidentário): o INSS reconhece essa relação. Para a lei, a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas acidente do trabalho (art. 20).
A lei não considera doença do trabalho alguns casos, como a doença degenerativa e a que não gera incapacidade para o trabalho (art. 20, § 1º). Mas, pela regra da concausa, a lei equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a perda ou a redução da capacidade (art. 21, I). Na Justiça do Trabalho, essa lógica costuma ser aplicada também à doença, inclusive quando há um componente degenerativo.
O que o escritório analisa nesses casos está na página Adoecimento e afastamento.
O que o B91 pode mudar
- Estabilidade de 12 meses. A lei prevê a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses depois do fim do benefício acidentário, a alta do INSS (Lei 8.213/1991, art. 118). A Súmula 378 do TST fixa os requisitos (afastamento por mais de 15 dias e recebimento do benefício acidentário), com uma exceção tratada mais abaixo. A estabilidade não impede a dispensa por justa causa.
- FGTS durante o afastamento. O depósito é obrigatório na licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). Para o período pago pelo INSS no B31, a lei não traz essa obrigação, mas o tema pode voltar à discussão se a relação com o trabalho for reconhecida depois.
A indenização por danos é outro caminho e não depende da espécie do benefício. A Constituição prevê indenização a cargo do empregador, em regra quando ele age com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). O B91 pode ajudar como prova da relação com o trabalho, mas não é condição, e o B31 não impede a discussão.
O NTEP: quando a lei presume a relação
NTEP é o nexo técnico epidemiológico: uma relação, prevista em regulamento, entre a atividade da empresa e certas doenças, identificadas pelo código da CID. Quando constata esse nexo, a perícia do INSS considera acidentária a incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 21-A).
Essa presunção não é absoluta. A perícia deixa de aplicá-la quando fica demonstrado que o nexo não existe (art. 21-A, § 1º). A empresa pode pedir que o NTEP não seja aplicado. Dessa decisão, a empresa e o segurado podem recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, § 2º).
Recebeu o B31, mas a doença pode ter relação com o trabalho
Alguns pontos ajudam a organizar a decisão:
- Confira a espécie. A carta de concessão informa se o benefício é o 31 ou o 91. Guarde laudos, atestados médicos, a CAT, se houver, e os atestados de saúde ocupacional (ASO), inclusive o de retorno ao trabalho.
- A CAT não depende só do banco. Se o banco não emitiu a CAT, ela pode ser emitida pelo próprio empregado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por uma autoridade pública (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).
- No INSS, cabe recurso. A decisão pode ser contestada no Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Passado esse prazo, pode haver outros caminhos, como o pedido de revisão (Lei 8.213/1991, art. 103). A ação judicial contra o INSS sobre benefício acidentário corre na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I).
- Com o banco, a discussão é na Justiça do Trabalho. Estabilidade, FGTS e indenização são pedidos contra o empregador (Constituição, art. 114, I e VI). Neles, a relação entre a doença e o trabalho pode ser examinada por perícia judicial, mesmo com o B31. A Súmula 378, II, do TST admite a estabilidade quando, depois da dispensa, se constata doença profissional com relação de causa com o trabalho. E, pelo Tema 125 dos recursos repetitivos do TST (Tribunal Pleno, 25 de abril de 2025), nesse caso a estabilidade não exige afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento do B91, seja o trabalho a causa única ou uma das causas.
- Como conta o prazo trabalhista. A ação pode ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta (Constituição, art. 7º, XXIX; Súmula 308, I, do TST). Durante o afastamento, o contrato não termina, então o prazo de 2 anos ainda não começou. Mas estar afastado, em regra, não suspende a contagem dos 5 anos, salvo absoluta impossibilidade de buscar a Justiça (OJ 375 da SBDI-1 do TST, entendimento reafirmado em 2025). Nos pedidos ligados à doença ocupacional, o início da contagem pode depender de quando a pessoa teve ciência da incapacidade. É um ponto que se examina caso a caso.
Saber o prazo serve para decidir com calma, não para correr. As regras de prazo, inclusive para quem está afastado, estão no texto Prazo depois de sair do banco.
O que este texto não diz
- Não faz diagnóstico. Saúde é assunto do médico, e o enquadramento depende de perícia.
- Não promete benefício, estabilidade ou indenização. Cada resultado depende de prova e de análise individual.
- O B91 não é automático para depressão, esgotamento profissional (burnout) ou LER/DORT. E o B31 não encerra a discussão.
Sigilo e atendimento
A conversa é individual e confidencial, protegida pelo sigilo profissional. Dados de saúde são dados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (art. 5º, II). Por isso, a mensagem pronta do botão de WhatsApp não fala de saúde, e não é preciso mandar laudos na primeira mensagem. Você decide o que contar e quando.
O atendimento pode ser presencial ou online, e a conversa começa pelo WhatsApp. O escritório tem sede em Porto Alegre e atua na Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Quando o caso envolve também o INSS, o escritório pode atuar na parte previdenciária.
Perguntas frequentes
Tive alta do B91 e fui desligado antes de completar 12 meses. O que pode ser discutido?
A dispensa sem justa causa dentro dos 12 meses pode ser discutida na Justiça do Trabalho. Conforme o caso e o momento, o pedido pode ser a volta ao trabalho ou o pagamento correspondente ao período de estabilidade.
Ainda estou afastado e tenho receio do banco. Posso conversar com o escritório?
Pode. A conversa é confidencial, protegida pelo sigilo profissional. Buscar informação não é o mesmo que entrar com uma ação. Se houver caminhos possíveis, eles são explicados com os riscos, e a decisão de seguir ou não é sua.
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.
Fontes desta página
- Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social), arts. 20, 21, 21-A, 22, 60, 103 e 118 — Planalto
- Lei 8.036/1990 (FGTS), art. 15, § 5º — Planalto
- Constituição Federal, arts. 7º (XXVIII e XXIX), 109 (I) e 114 (I e VI) — Planalto
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 305, § 1º, II — Planalto
- TST — Livro de Súmulas, OJs e PNs (Súmulas 308 e 378; OJ 375 da SBDI-1, reafirmada no Tema 268 dos recursos repetitivos, em 2025)
- TST — Tema 125 dos recursos repetitivos (Tribunal Pleno, 25/04/2025)
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II — Planalto